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Açores têm em vigor novo regime jurídico para delimitação e desafetação do domínio público hídrico

  • Foto do escritor: semanarioradio
    semanarioradio
  • 21 de mai. de 2020
  • 2 min de leitura

O Governo dos Açores publicou ontem no Jornal Oficial as portarias que regulamentam o regime jurídico do processo de delimitação e desafetação do domínio público hídrico na Região, seja ele lacustre ou marítimo, aprovado em fevereiro.




Com os três diplomas agora publicados está aprovado o modelo base de constituição das comissões de delimitação do domínio público hídrico em processos de delimitação que sejam levados a cabo por iniciativa de privados, estão definidos os elementos necessários à instrução destes procedimentos, por iniciativa pública e por iniciativa de privados, de terrenos integrados em áreas confinantes com o domínio público hídrico, e foi ainda estabelecida a taxa dos encargos administrativos inerentes a estes processos.

As comissões de delimitação do domínio público hídrico em processos de delimitação realizados por iniciativa de privados têm diferentes constituições consoante esteja em causa um procedimento de delimitação do domínio público lacustre ou marítimo.

Quando está em causa um procedimento de delimitação do domínio público lacustre, as comissões integram um representante do departamento do Governo Regional com competência em matéria de recursos hídricos, sendo que quando se trata de um procedimento de delimitação do domínio público marítimo integram as comissões um representante do departamento do Governo Regional com competência em matéria de gestão da orla costeira e um representante da Autoridade Marítima.

Fazem ainda parte destas comissões um representante do departamento do Governo Regional com competência em matéria de ordenamento do território, um representante das autarquias locais da área onde se situe o prédio objeto de delimitação e o requerente ou o respetivo representante legal.

Compete a cada comissão de delimitação realizar todas as diligências necessárias ao apuramento dos termos concretos dos processos de delimitação, colhendo, sempre que necessário, novos elementos de prova, documentais ou testemunhais, observando as disposições legais aplicáveis.

Foram também estipulados os requisitos e os elementos a entregar para dar início a um procedimento de delimitação do domínio público hídrico, tendo sido também aprovado o modelo de requerimento necessário para o efeito.

Refira-se que com o Decreto Legislativo Regional que estabelece o regime do processo de delimitação e desafetação do domínio público hídrico nos Açores, o Governo Regional criou um regime jurídico próprio para os procedimentos de delimitação e de desafetação do domínio público hídrico e para o processo de reconhecimento da propriedade privada sobre parcelas de leitos e margens públicos no arquipélago.

Com este diploma, passaram a ser considerados propriedade privada terrenos localizados junto à crista das arribas alcantiladas, terrenos integrados em núcleos urbanos consolidados ou ainda nos casos em que, entre os terrenos e a margem, se interponha uma via regional ou municipal.

Os proprietários deste tipo de terrenos deixam de ser obrigados a recorrer a tribunal para ver reconhecida a respetiva propriedade privada sobre os prédios em causa.

No caso dos restantes prédios, a obrigatoriedade de recurso a tribunal mantém-se.


Rádio Azores High/ GaCS




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