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COVID-19: Informação sobre as Inspeções Médicas do Mergulho Profissional

  • Foto do escritor: semanarioradio
    semanarioradio
  • 15 de abr. de 2020
  • 2 min de leitura

A Autoridade Marítima Nacional publicou hoje no seu site, informação sobre as Inspeções Médicas do Mergulho Profissional, com o objetivo da proteção da saúde dos trabalhadores desta relevante atividade económica, importa ter em consideração que a atividade do mergulho profissional, atento o meio subaquático hiperbárico em que é exercida, é propícia à produção de situações de diversa índole, provocadoras de desgaste do foro físico e psicológico, e considerável morbilidade ou até mortalidade, o que torna imperativo a realização de avaliações médicas especializadas tendentes a garantir condições de saúde, mais concretamente ao nível da robustez física e psíquica dos candidatos, minimamente adequadas ao exercício do mergulho enquanto atividade profissional.


AMN (c)


No entanto, tendo presente as dificuldades acrescidas na marcação e execução das inspeções médicas, especialmente neste período em que o isolamento é a prioridade, foi adotado o seguinte procedimento:

  • a. Os mergulhadores profissionais sem qualquer sinal e/ou sintoma de doença "de novo" deverão ter, dada a dificuldade de conseguir uma consulta para esse fim, uma tolerância de 6 meses desde a data de caducidade do exame;

  • b.  Considera-se que o atraso, até 6 meses, dos exames anuais de um mergulhador profissional aparentemente saudável, não trará consequências de maior. Mais de 6 meses, desvirtuaria o conceito de exame anual, pelo que a situação teria de ser reavaliada, caso se mantenham as dificuldades de consulta geradas pela pandemia da COVID-19;

  • c. Mergulhadores profissionais com algum sinal e/ou sintoma de doença "de novo" deverão contactar o serviço responsável pela aptidão, que avaliará caso-a-caso;

  • d. Esta situação da necessidade dos mergulhadores transmitirem voluntariamente algum tipo de sintoma é da responsabilidade do próprio, principal interessado em evitar uma qualquer consequência de um mergulho sem a presença das condições ideais para o fazer.

Os trabalhos de mergulho profissional devem ser devidamente analisados e avaliados, caso a caso, a sua urgência e pertinência.

Relembramos que os mergulhadores não-profissionais devem cessar de imediato a sua atividade, cumprindo a fase de isolamento social em curso.



Semanário Rádio / AMN





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