Deslocações nas ilhas do Triângulo para cuidados de saúde isentas de quarentena e autorização da ARS
- semanarioradio
- 18 de mai. de 2020
- 1 min de leitura
A Direção Regional da Saúde emitiu no dia de ontem a Circular Normativa n.º DRSCNORM/2020/32A, com o assunto "Procedimentos para autorização pela Autoridade de Saúde Regional de deslocações excecionais inter-ilhas – Quarentena obrigatória – COVID-19", onde são estabelecidos os novos procedimento para as deslocações inter-ilhas.

Astilleros Armon (c)
As deslocações de utentes, por via marítima, entre as ilhas do Faial, Pico e São Jorge, para acesso a cuidados de saúde, estão dispensadas de autorização prévia da Autoridade de Saúde Regional, bem como da realização de quarentena a quando do seu regresso.
Na mesma circular é apresentado que as deslocações, por via marítimas, entre as ilhas das Flores e do Corvo não carecem de autorização da Autoridade de Saúde Regional, sendo que os passageiros não ficam sujeitos ao cumprimento de quarentena.
Os profissionais de saúde que se desloquem inter-ilhas para a prestação de cuidados de saúde também estão dispensados da quarentena obrigatória.
Também ficam dispensados de quarentena obrigatória:
- Quem tenha já cumprido quarentena ou isolamento profilático nas ilhas de S. Miguel ou Terceira, pelo período de 14 dias, e que, no final desse período, tenha realizado teste de despiste ao vírus SARS-CoV-2 com resultado NEGATIVO;
- Quem se desloque, por via marítima, entre as Ilhas do Faial, São Jorge e Pico, para o exercício de funções laborais;
- Os casos de força maior, devidamente autorizados pela Autoridade de Saúde Regional.
Pode consultar a Circular Normativa n.º DRSCNORM/2020/32A aqui.
Rádio Azores High / DRS

Comments