Em que situações é obrigatória a utilização de máscara nos Açores?
- semanarioradio
- 5 de mai. de 2020
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A Direção Regional de Saúde através da Circular Informativa n.º DRS-CINF/2020/38 informa quais as regras em vigor na Região Autónoma dos Açores quanto à utilização da máscara.

1. O uso de máscara é obrigatório nas seguintes situações:
a. Transportes de passageiros, públicos ou privados, aéreos, marítimos ou terrestres;
b. Locais de atendimento ao público (para funcionários e utilizadores) no que se refere a:
i. Estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços;
ii. Atividades de restauração;
iii. Estabelecimentos de diversão noturna, ginásios e piscinas de utilização pública;
iv. Serviços da administração regional, incluindo institutos públicos e empresas públicas;
v. Museus, bibliotecas públicas, jardins, reservas, monumentos naturais, centros ambientais e de interpretação e espaços de visitação públicos;
c. Nos estabelecimentos dos três ciclos de ensino e para toda a comunidade educativa;
d. Para os funcionários das creches, jardins de infância, centros de atividades de tempos livres, centros de atividades ocupacionais, centros de noite, centros de dia e de convívio e serviço de amas.
2. No transporte particular (uso próprio) não é necessário o uso de máscara, sendo, no entanto, recomendada a sua utilização, quando haja mais ocupantes além do condutor.
3. Na via pública não é obrigatório o uso de máscara comunitária, no entanto a sua utilização é recomendada.
4. O uso de máscara não dispensa o cumprimento das regras de distanciamento físico, etiqueta respiratória e lavagem ou higienização das mãos.
5. A utilização de viseiras não substitui o uso de máscaras, na medida em que as viseiras protegem contra a projeção de partículas sólidas e líquidas, mas não conferem proteção respiratória contra agentes biológicos.
Rádio Azores High / DRS

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