Governo Regional tem em consulta pública proposta de atribuição de apoios em situações de calamidade
- semanarioradio
- 13 de mar. de 2020
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O Governo dos Açores colocou hoje em consulta pública, no seu portal na Internet, a anteproposta de Decreto Legislativo Regional para a criação de um regime jurídico relativo aos apoios a atribuir no âmbito de declaração de calamidade pública regional.

A iniciativa do Governo dos Açores, segundo refere o documento, tem como objetivo introduzir um “enquadramento de previsibilidade, de estabilidade e de segurança" para os Açorianos, bem como “aos diferentes setores de atividade económica, sejam do setor primário, secundário ou terciário”.
Nos termos desta proposta do Executivo, será possível “prever os apoios materiais e financeiros, bem como os respetivos critérios de concessão, no âmbito da solidariedade social e da habitação, mas igualmente no âmbito do comércio, indústria e serviços, e nas atividades da pesca, da agricultura e da pecuária, sem esquecer o domínio da cooperação técnico-financeira com as autarquias locais”.
O Governo Regional lembra que a história da Autonomia dos Açores está “marcada por inúmeras intervenções públicas de auxílio às populações e às diversas atividades económicas de todas as ilhas”, em “situações de contingência ou calamidade, com graus de diversidade e casuística pública, quer no âmbito dos procedimentos, como das soluções”.
Na perspetiva do Executivo, o estabelecimento deste regime justifica-se considerando que a “localização geográfica, geomorfologia e orografia” dos Açores se encontra “sujeita a fenómenos de origem climatérica ou sísmica com caráter anormal e imprevisível”, cujas consequências, por vezes devastadoras, obrigam à “intervenção rápida por parte das entidades públicas, com vista a minorar as consequências decorrentes destes fenómenos do ponto de vista económico, social e humano”.
O documento prevê apoios regionais a particulares, empresas e autarquias locais.
Esta anteproposta fica em consulta pública ao longo dos próximos 30 dias, em www.legisgra.azores.gov.pt, período após o qual o Executivo regional analisará todos os contributos recebidos.
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