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Novo regime jurídico para Guardas Florestais nos Açores

  • Foto do escritor: semanarioradio
    semanarioradio
  • 9 de jul. de 2020
  • 3 min de leitura

O Secretário Regional da Agricultura e Florestas afirmou que o novo Regime Jurídico da Atividade de Polícia Florestal nos Açores, proposto pelo Governo e hoje (08/09/2020) aprovada na Assembleia Legislativa, reconhece as especificidades das funções desempenhadas pelos Guardas Florestais, dota estes profissionais de mecanismos adequados às exigências do exercício das suas funções e permite que a Região deixe de depender de legislação avulsa, que se encontra desajustada da realidade regional.



GaCS (c)


“Com este novo Regime Jurídico da Atividade de Polícia Florestal beneficiam os Guardas Florestais, que ficam melhor defendidos legalmente no exercício das suas funções diárias, mas também ganham os Açores e os Açorianos”, salientou João Ponte, que falava na Assembleia Legislativa na apresentação do diploma.


O governante referiu que o diploma permite consagrar as questões relacionadas com o exercício das funções de Polícia Florestal, bem como os direitos e deveres a que estes se encontram sujeitos, como seja assegurar o cumprimento da legislação em matéria de proteção do património florestal, gestão de baldios, reservas florestais de recreio, gestão de recursos cinegéticos e exercício da caça, bem como ao nível da sensibilização e vigilância da área florestal, controlo e fiscalização dos processos de rearborização, acompanhamento e orientação de trabalhos de campo inerentes à exploração florestal, construção de caminhos florestais e rurais, assim como fiscalização de reservas florestais de recreio.


O Secretário Regional, frisando que o diploma trata exclusivamente de matérias relacionadas com o exercício de funções de Polícia Florestal nos Açores, desempenhadas pelos Guardas Florestais, adiantou que o Governo dos Açores está a trabalhar em matérias conexas, como a revisão da carreira especial dos Guardas Florestais, assim como questões inerentes ao poder de autoridade, ao uso da força, ao direito de acesso, bem como à aposentação, prerrogativas essenciais ao desempenho das funções de Polícia Florestal.


“A revisão da carreira ocorrerá no âmbito da estrutura orgânica da Secretaria Regional da Agricultura e Florestal, abrangendo matérias como recrutamento, integração e acesso à carreira, horários de trabalho, remuneração, progressão na carreira e férias, entre outras”, referiu João Ponte, acrescentando que “esta matéria já foi sujeita, com sucesso, à negociação coletiva com os sindicatos”.


Relativamente às disposições específicas aplicáveis ao exercício das funções de Polícia Florestal, nomeadamente o poder de autoridade, uso da força, detenção, uso e porte de arma, direito de acesso, bem como a aposentação, o governante referiu que serão regidos por legislação própria da Assembleia da República, uma vez que a Região não dispõe de competência para legislar nestas matérias.


“Estamos, portanto, a trabalhar em diferentes planos de atuação, mas sempre com o mesmo objetivo e empenho, para termos na Região Guardas Florestais mais protegidos, mais qualificados e com uma carreira ainda mais aliciante”, frisou o governante, salientando que foi sempre uma prioridade do atual Governo dos Açores resolver, nesta legislatura, uma matéria de grande complexidade jurídica.


João Ponte considerou que os Guardas Florestais têm sido guardiões da floresta nos Açores e manifestou reconhecimento pela dedicação e pelo profissionalismo que esta classe sempre demonstrou e continua a demonstrar no exercício das suas funções, que são “imprescindíveis no caminho de desenvolvimento e de progresso que o setor florestal tem feito na Região”.


Os Açores contam atualmente com 59 Guardas Florestais, um efetivo que, com o reforço de 11 novos elementos em 2019, consegue dar uma resposta cabal às solicitações e às necessidades regionais.





Rádio Azores High / GaCS

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