top of page

Regulamento do Complemento de Apoio COVID-19 publicado em Jornal Oficial

  • Foto do escritor: semanarioradio
    semanarioradio
  • 30 de jun. de 2020
  • 2 min de leitura

A resolução do Conselho do Governo que aprova e regulamenta o Complemento de Apoio COVID-19, destinado a fazer face ao decréscimo de rendimentos de pessoas singulares que, comprovadamente, tenha ocorrido na sequência dos efeitos da pandemia, foi hoje publicada em Jornal Oficial.




O documento estabelece os critérios e as regras de atribuição do Complemento de Apoio COVID-19, a exemplo do que foi feito para os outros complementos de apoios criados para ajudar as pessoas e as famílias que perderam rendimentos devido ao surto pandémico.


Podem beneficiar do Complemento de Apoio COVID-19 os agregados familiares cujo rendimento ‘per capita’ seja inferior a 50% do Indexante dos Apoios Sociais em virtude de, comprovadamente, terem registado um decréscimo de rendimentos na sequência dos efeitos da pandemia de COVID-19.


Este Complemento abrange situações que não são passíveis de enquadramento noutros complementos de apoios e não é acumulável com outros apoios

atribuídos com a mesma finalidade.


O apoio visa assegurar a satisfação das necessidades básicas do agregado familiar, de acordo com avaliação efetuada pelo Instituto da Segurança Social dos Açores (ISSA).

O valor do apoio depende das necessidades efetivas do agregado familiar, avaliadas pelo ISSA, e tem como limite mínimo 50% do Indexante dos Apoios Sociais e limite máximo seis vezes o Indexante dos Apoios Sociais.


Os encargos resultantes do Complemento de Apoio COVID-19 são suportados pelas dotações inscritas no Fundo Regional de Ação Social.


A atribuição do apoio é formalizada através de contrato-programa celebrado com o beneficiário, no qual devem ser definidos os objetivos, o tipo e o valor do apoio, os direitos e as obrigações das partes, as medidas de controlo e acompanhamento, bem como o regime sancionatório em caso de incumprimento.


A atribuição do Complemento de Apoio COVID-19 e a execução do apoio são acompanhadas e avaliadas mensalmente.



Rádio Azores High / GaCS

Comments


bottom of page