Segurança Social com alterações no atendimento presencial
- semanarioradio
- 17 de mar. de 2020
- 3 min de leitura
O Governo dos Açores, com o objetivo de evitar deslocações desnecessárias ao atendimento e privilegiar outras formas de contacto que estão disponíveis a qualquer cidadão, informa que, segundo as orientações que constam do Comunicado de Conselho de Governo de 16 de março, a partir de hoje, e enquanto vigorar o Plano de Contingência decretado pelo Governo dos Açores, o atendimento presencial na Segurança Social será admitido com as seguintes limitações:
1. Apenas estarão em funcionamento os seguintes serviços de atendimento:
Ilha Terceira – Angra do Heroísmo e Praia da Vitória;
Ilha de S. Jorge – Velas e Calheta;
Ilha da Graciosa – Santa Cruz;
Ilha do Faial – Horta;
Ilha do Pico – Madalena, S. Roque e Lajes;
Ilha de S. Miguel – Ponta Delgada, Ribeira Grande, Lagoa, Vila Franca do Campo, Povoação e Nordeste;
Ilha de Santa Maria – Vila do Porto;
Ilha das Flores – Santa Cruz;
Ilha do Corvo – Vila do Corvo.

Serão assegurados no atendimento presencial, no horário das 08h30 às 12h30, os assuntos estritamente necessários ao processamento das prestações sociais, entendendo-se para o efeito a receção da documentação relativa a requerimentos de Abono Família Pré-Natal/Crianças e Jovens, Parentalidade, Rendimento Social de Inserção, Subsídio de Desemprego, Pensões, Pagamentos de CEDO e de Precariedade Económica, e medidas excecionais e temporárias relativas à situação de contingência instalada.
2. Será privilegiado o atendimento por marcação prévia, que poderá ser efetuado através do número 300 077 000 ou diretamente pelo utente no endereço https://app.seg-social.pt/issa/plataforma/, encontrando-se disponíveis os seguintes assuntos:
- Abono Família Pré-Natal/Crianças e Jovens; Bonificação por Deficiência; COMPAMID; Complemento Dependência; Complemento Especial Doentes Oncológicos (CEDO); Complemento Regional de Pensão; Complemento Solidário Idosos; Contencioso e Ilícitos; Contribuintes; Desemprego; Fundo Garantia Salarial; Parentalidade; Pensão por Invalidez; Pensão Social; Pensão Velhice; Pensão Viuvez e Orfandade; Proteção Jurídica; Rendimento Social Inserção; Subsídio Doença: Processo Executivo.
3. Será privilegiado o atendimento diferido – entrega de documentação em envelope;
4. Será gerida a permanência de pessoas nas salas de espera, que terá que respeitar o limite de um terço da disponibilidade de cadeiras.
A infeção pelo COVID-19 coloca-nos a todos novos desafios.
Para garantir o atendimento mais seguro e a prestação atempada de serviços ao público, a Segurança Social pede a todos os cidadãos que privilegiem os meios não-presenciais nos seus contactos com os serviços, nomeadamente:
• O Portal informativo da Segurança Social, em http://www.seg-social.pt/;
• O contacto por e-mail para os seguintes endereços eletrónicos ISSA@seg-social.pt e ISSA-Contingencia@seg-social.pt;
• As linhas telefónicas do ISSA - Instituto de Segurança Social dos Açores: 300 077 000 e 300 077 100;
• A Segurança Social Direta, em https://app.seg-social.pt/.
Ainda na manhã do dia de hoje foi emitido novo comunicado relativo ao funcionamento da Segurança Social, desta feita pelo Instituto de Segurança Social dos Açores, que informa que com o objetivo de reduzir a aglomeração desnecessária de pessoas e ajudar a evitar situações de possível contágio, e seguindo as orientações do Comunicado do Conselho do Governo de 16 de março, recomenda o acesso aos serviços da Segurança Social através do Portal da Segurança Social Direta, em https://app.seg-social.pt/, nos seguintes termos:
1. Para aceder à Segurança Social Direta precisa do Número de Identificação da Segurança Social e da senha de acesso.
2. Pode obter a senha de acesso na hora clicando em ‘Efetuar Registo’, caso o seu endereço de e-mail ou número de telemóvel estejam atualizados na Segurança Social.
3. Em substituição da senha de acesso pode usar a Chave Móvel Digital, em ‘Autentique-se aqui’.
Na Segurança Social Direta estão disponíveis os seguintes serviços:
• Requerimentos de apoio excecional no âmbito do COVID19, para entidades empregadoras, serviço doméstico e trabalhadores independentes (em desenvolvimento);
• Apoio extraordinário à manutenção do contrato de trabalho em situação de crise empresarial (em desenvolvimento);
• Subsídio de assistência a filhos ou netos (separador 'Família', opção 'Parentalidade', botão 'Pedir Novo');
• Emissão de Documento de Pagamento (separador 'Conta-corrente', opção 'Pagamentos à Segurança Social', escolha 'Consultar valores a pagar e emitir documentos de pagamento');
• Inserção/atualização do IBAN para recebimento das prestações (selecionar 'Menu Perfil' e escolher a opção 'Alterar Conta Bancária').
Há ainda outros serviços digitais importantes disponíveis na Segurança Social Direta, tais como:
• Subsídio parental;
• Abono de Família;
• Pensão de velhice;
Consulte o Guia Prático de Serviços disponíveis na Segurança Social Direta.
Para evitar deslocações e contactos presenciais, sempre que possível será privilegiada a transferência bancária como meio de pagamento de prestações e pensões, assim como se deverão privilegiar os meios de pagamento alternativos às tesourarias, como, por exemplo, multibanco, homebanking e adesão ao débito direto.
Semanário Rádio / GaCS
Comments