Técnicos Superiores de Diagnóstico e Terapêutica dos Açores de greve a 9 e 10 de Setembro (Correção)
- semanarioradio
- 8 de set. de 2020
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Os diferentes sindicatos que defendem os Técnicos Superiores de Diagnóstico e Terapêutica, nomeadamente STSS - Sindicato Nacional dos Técnicos Superiores de Saúde das Áreas de Diagnóstico e Terapêutica, o SINDITE – Sindicato dos Técnicos Superiores de Diagnóstico e Terapêutica, o SFP - Sindicato dos Fisioterapeutas Portugueses, e o SINTAP – Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos, apresentaram um pré aviso de greve, para os Açores nos dias 9 e 10 de Setembro.

Direitos Reservados
Os Sindicatos exigem:
- Aplicação imediata da revisão da carreira dos TSDT, na Região Autónoma dos Açores;
Alteração ao Decreto-Lei 25/2019, de 11 de fevereiro, que contenha transições justas para os TSDT nas 3 (três) categorias da carreira; e uma grelha salarial equiparada a outras carreiras da Administração Pública, com o mesmo nível habilitacional e profissional;
- Que todo o tempo de serviço e a avaliação de desempenho anterior ao processo de transição para a carreira especial dos TSDT releve para efeitos de progressão e alteração de posição remuneratória;
- O correto descongelamento de todos TSDT efetuado na nova tabela salarial, independentemente do vínculo laboral;
- Aplicação integral do Acordo Coletivo de Trabalho publicado no Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores – II Série, no 8, de 11 de janeiro de 2019.
Os Sindicatos apresentam ainda os Serviços Mínimos que serão praticados durante os dois dias de greve:
1. Nos serviços que laboram 24 horas por dia nos sete dias da semana, a amplitude dos cuidados de saúde, bem como as equipas a assegurar os serviços mínimos, terão a mesma composição e natureza de serviços a assegurar aos domingos, desde que os Técnicos Superiores de Diagnóstico e Terapêutica nesses serviços prestem cuidados durante as 24 horas.
2. A organização da composição das equipas responsáveis pelos serviços mínimos é da responsabilidade dos respetivos profissionais, nos termos do número anterior, salvo se ocorrerem situações extraordinárias e não previsíveis para o período da greve.
3. Caso se verifique que os não grevistas são em número igual ou superior aos que seriam necessários para assegurar os serviços mínimos, cabe a estes garantir os mesmos.
4. São assegurados os serviços mínimos aos doentes:
a) Oncológicos que estejam em tratamento de quimioterapia e radioterapia iniciado antes da greve ou em início de tratamento, classificados como de nível de prioridade 4, bem como aos que tenham cirurgias programadas e consideradas de nível 3, nos termos dos n.os 5.2.1 e 5.2.2 do Anexo II, da Portaria n.o 153/2017, de 26 de Dezembro;
b) Em situação clínica de alimentação parentérica programada antes do pré-aviso de greve, bem como as situações urgentes que se verifiquem e estejam devidamente fundamentadas pelo médico prescritor.
5. Os previstos na clausula 18a do Acordo Coletivo de Trabalho no 93/2019, publicado em DR 2a Série – No 123 de 1 de julho, e ainda os previstos na clausula 31o do Acordo Coletivo de Trabalho no3/2019, publicado no Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores – II Série, no 8, de 11 de janeiro.
6. Os grevistas não têm o dever legal de render os trabalhadores não aderentes à greve findo o turno destes.
Rádio Azores High / STSS / SINDITE / SFP / SINTAP
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