USIP - Inspecção revela eventual prática de fraude por parte de utentes e acompanhantes deslocados
- semanarioradio
- 6 de dez. de 2019
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Esta acção inspetiva surge a pedido do então Secretário Regional da Saúde Rui Luís "na sequência das declarações do ex-vogal médico do conselho administração da Unidade de Saúde do Pico", Luís Nunes, segundo as quais haveria "um sistema de fraude nos reembolsos" relativos a deslocações de doentes entre o Pico e o Faial.

azores.gov.pt (c)
A Inspecção Extraordinária confirma que “durante o ano de 2016 foi sendo identificado um enorme aumento de despesa da USIP com pagamento de reembolsos de deslocações de doentes, sobretudo, relativos a deslocações da USIP para o Hospital da Horta, E.P.E.R. (HH), e à permanência ou não de acompanhantes dos doentes no Faial, sabendo-se de casos em que essa permanência não acontecia".
A Inspeção Extraordinária apresenta um relatório onde apresenta 17 conclusões referentes aos doentes deslocados, tendo sido "verificado um aumento significativo na ordem dos encargos com a deslocação de doentes nos anos de 2015 (43,4% em relação a 2012) e 2016 (87,3% em relação a 2012). No entanto, não foi possível obter junto da SAUDAÇOR, S.A. ou junto da USIP quaisquer justificações detalhadas sobre esse incremento".
A mesma inspeção apresenta que "no caso particular dos utentes da ilha do Pico, detentores de credenciais de deslocação para a ilha do Faial, as quais indicam a necessidade de alojamento na ilha do Faial e a necessidade de acompanhante, foram levantadas suspeitas quanto ao facto das credenciais de deslocação atestarem situações que não correspondem à realidade, nomeadamente pelo facto de existirem utentes e acompanhantes que não pernoitaram na ilha do Faial e pelo facto dos utentes não se fazerem acompanhar de ninguém, situação que permitiria aos utentes receberem comparticipações do SRS, calculadas com base em credenciais de deslocação que não evidenciam a real situação do utente e do seu acompanhante".
O Relatório conclui "que a instrução dos processos de deslocação tal como é realizada, é potenciadora de abusos por parte de utentes da ilha do Pico, que se deslocam à ilha do Faial, pelo simples facto de não se preencherem as informações aludidas na credencial de deslocação, bem como pelo facto das portarias regulamentadoras mais recentes (nº 28/2015 de 9 de março e nº 95/2018 de 2 de agosto), não fazerem menção à necessidade de assinatura de um termo de responsabilidade para alojamento, por parte do utente e do acompanhante, em moldes semelhantes aos indicados na antiga Portaria nº 66/2010 de 30 de junho".
Inspeção Regional da Saúde recomenda que "entidade responsável, em articulação com o Hospital da Horta, garantir que as comparticipações diárias de deslocações apenas são pagas quando impliquem pernoita. Para o efeito, a unidade de saúde de origem poderá considerar a obrigação de disponibilizar ao doente a marcação da estadia num alojamento convencionado/protocolado, adotando simultaneamente um registo diário ou bidiário de assiduidade no Hospital da Horta (aplicável ao utente e acompanhante), tendo presente os horários dos navios que fazem o itinerário Pico-Faial-Pico. A USIP deverá garantir, para além do correto preenchimento das credenciais e junção aos processos de todos os elementos comprovativos necessários (vide 3ª e 12ª recomendações), que os utentes e os acompanhantes se responsabilizem sobre as informações prestadas e inscritas na credencial, através da criação de um termo de responsabilidade para alojamento, sob pena de devolução das verbas comparticipadas e eventual denúncia às entidades competentes por prática de fraude. A identificação desta área de risco, bem como as medidas preventivas a implementar deverão ainda incorporar uma futura atualização do Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas da USIP (aprovado no dia 14 de setembro de 2015). Esses mecanismos de controlo visam reduzir a probabilidade de ocorrência de eventuais práticas fraudulentas que penalizem a correta gestão dos fundos públicos".
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